sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Policial é abordado por criminosos enquanto ia para casa e sofre disparo no tórax

Agente, que atua na Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa, estava a caminho de sua residência, quando dois homens o abordaram e atiraram contra ele


Um agente da Polícia Civil foi ferido na última quinta-feira, 3, no Conjunto Gramoré, localizado na zona Norte de Natal. De acordo com a Polícia Militar, o policial foi atingido no tórax, mas tem seu quadro de saúde estável.
O policial, identificado como Artistides, que atua na Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa, estava a caminho de sua residência, quando dois homens o abordaram e atiraram contra ele. O agente conseguiu se esquivar da agressão, mas ainda sofreu um disparo. Aristides foi encaminhado para o Hospital Santa Catarina, onde passou por cirurgia.
A polícia militar segue as diligências em busca de suspeitos de terem cometido o crime. A Polícia Civil tomará conta do caso
Agora RN

Som é apreendido durante ação da Guarda Municipal no bairro Nordeste

Equipamento estava instalado em um veículo modelo Fiat Adventure que se encontrava animando uma festa que acontecia sem licença dos órgãos ambientais competentes.

Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) e policiais militares apreenderam no último fim de semana, um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública na Rua dos Transmissores, no Bairro Nordeste. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Fiat Adventure que se encontrava animando uma festa que acontecia sem licença dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, durante a abordagem às pessoas que estavam no local foi identificado um foragido da justiça que foi detido e conduzido a Delegacia pelos policiais militares que apoiavam a ação. “Apesar de serem intensificados o patrulhamento efetuados, ainda assim é registrada uma grande incidência de equipamentos acionados e um número elevado de chamados via Ciosp. Isso se dá não pela ausência de ações e sim pelo número de reincidentes.”, comentou a coordenadora do Gaam/GMN.
O subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, informou que esse tipo de ocorrência é comum, principalmente nos finais de semana. “O Grupamento Ambiental vem agindo constantemente inibindo essa prática de delito que age na pertubação do sossego do cidadão e, quase sempre é possível encontrar menores utilizando bebidas alcoólicas e pessoas com problemas com a justiça”, disse.
No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb). Fonte..Agora RN

Justiça do RN condena dez envolvidos em organização criminosa e tráfico de drogas

Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta a que contava com maior número de réus

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou dez pessoas acusadas de integrarem organização criminosa com atuação na região, além de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença é decorrente da “Operação Silêncio”, deflagrada pela Polícia Civil no dia 27 de junho de 2018 com o objetivo de desarticular uma facção criminosa que atuava na região.
Na mesma decisão, o juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São José do Campestre, absolveu outros cinco denunciados. Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta a que contava com maior número de réus.
A sentença traz a condenação de Sérgio Herculano de Freitas, Edileide da Silva Lucena, José Maria Isídio Ferreira, Francineide dos Santos, Carlos José de Oliveira e Dayane Clementino Gomes pela prática dos crimes de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescentes (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/13) e tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06). Já José Francisco de Lima, Ângela Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e Juliete Ferreira Dantas foram condenados apenas pela prática do crime de organização criminosa.
Foram absolvidos pela Justiça os acusados Poliana Vicente da Rocha, José Adrielson da Silva, José Adailson Bernardino da Silva, Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e Carla Esmeraldina Fernandes.
As condenações são baseadas nas provas colhidas ao longo da investigação policial, por meio de procedimentos de interceptação telefônica e quebra de sigilo da dados. “A prova dos presentes autos é pautada, sobremaneira, em procedimento de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos, por meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos acerca do ajuste sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de contas”, diz trecho da sentença do juiz juiz Rainel Batista Pereira Filho.
O magistrado observou ainda que a defesa de nenhum dos acusados contestou a autenticidade das mensagens e dos diálogos, sendo plenamente válidos como elementos de provas a embasar um decreto condenatório.
 
Confira as penas de cada um dos réus:
Sérgio Herculano de Freitas: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Edileide da Silva Lucena: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
José Maria Isídio Ferreira: 16 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado
Francineide dos Santos: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Carlos José de Oliveira: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Dayane Clementino Gomes: 16 anos, nove meses e 6 dias de reclusão em regime fechado
José Francisco de Lima: 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto
Ângela Coutinho de Sousa: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto
Cleiton Marques da Silva: 5 anos de reclusão em regime aberto
Juliete Ferreira Dantas: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto
fonte:Agora RN
Neste dia 06 de outubro a zona oeste vota no amigo erinelson Morais.
vc amigo de redlley .peço o seu apoio votando 415. os eleitores da cidade da espernça
vota no colegio municipal celestino pimentel.