sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Bando tenta resgatar presos no CDP da Ribeira

Cerca de 15 homens derrubaram o portão principal e atiraram com escopetas calibre 12; Nenhum detento escapou





Cerca de quinze homens fortemente armados tentaram invadir o Centro de Detenção Provisória do bairro da Ribeira e resgatar presos que cumprem pena ou aguardam os trâmites da justiça na unidade. O fato ocorreu na madrugada desta sexta-feira (06), porém nenhum detento conseguiu escapar.
De acordo com a polícia o bando chegou em três carros, sendo um deles uma caminhonete, todos os criminosos armados de pistolas e escopetas calibre doze. O portão principal foi derrubado e as paredes do CDP atingidas pelos tiros. Os agentes penitenciários de plantão reagiram e nenhum detento conseguiu escapar.
portalbo

Em tentativa frustrada, criminosos explodem agência bancária em São Gonçalo

Caso aconteceu na madrugada desta quinta-feira, 05, na agência do Banco do Nordeste, localizada na Avenida Benedito Santana; nenhum suspeito foi detido.

Na madrugada desta quinta-feira, 05, por volta das 04 horas, uma agência do Banco do Nordeste, localizada na Avenida Benedito Santana, no município de São Gonçalo do Amarante, foi atacada por criminosos pela segunda vez neste ano.
Suspeitos utilizaram explosivos para destruir caixas e, em tentativa frustrada, assim como na anterior, no mês de julho, saíram do local sem o dinheiro. Segundo a Polícia Militar, as vidraças da agência foram destruídas, porém, explosivos não foram suficientes para explodir os caixas.
De acordo com testemunhas, cerca de quatro homens teriam participado da ação e utilizaram um Renaut prata durante a fuga. Buscas foram efetuadas pelo local, mas nenhum suspeito foi detido.Agora RN

Justiça determina novo teste físico para reprovados em concurso para agentes penitenciários

Em decisão, desembargador destacou que não é razoável que candidatos com deficiência sejam submetidos a exames nos mesmos moldes daqueles aplicados a candidatos sem limitações.


agentes penitenciáriosRedação
Os candidatos concorrentes ao cargo de agente penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, para vagas de pessoas deficiência física, já aprovados na perícia técnica, mas reprovados no Teste de Aptidão Física (TAF), poderão prosseguir no processo de seleção do concurso para a categoria, devendo ser convocados para o curso de formação que também deverá ter as provas objetivas e físicas adaptadas. A decisão liminar, desta quinta-feira, 5, é do desembargador Cláudio Santos, em resposta a Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo Especializado em Tutelas Coletivas.
O magistrado de segundo grau determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional devem fazer convocação, com publicação de edital, dos candidatos aprovados na perícia médica como pessoas com deficiência, mas reprovadas no Teste de Aptidão Física, para prosseguir no certame.
A convocação permite que os candidatos continuem na seleção até que seja aplicado novo TAF adaptando as condições da prova para a pessoa com deficiência ao nível compatível com suas limitações. Além disso, o edital do curso de formação também deverá ser retificado para adaptação, para os mais de 40 candidatos com deficiência, a fim de que todos tenham direito, caso necessário, à concessão de tempo adicional nas provas objetivas ou à adaptação dos testes físicos.
A nova decisão reforma o que havia definido a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal quando indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência pleiteada. A Defensoria ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e o Instituto após ter verificado ilegalidade no decorrer do concurso para o cargo de agente penitenciário – nível I – do Estado do Rio Grande do Norte que não previa condições diferenciadas no Teste de Aptidão Física para os candidatos inscritos como portadores de deficiência.
A decisão do desembargador Claudio Santos estabelece ainda que o Estado e o Instituto retifiquem e republiquem o nº 008/2017, de 14 de setembro de 2017, estabelecendo no regulamento do Curso de Formação Profissional a possibilidade de todos os candidatos com deficiência aprovados na perícia técnica a adaptação das provas objetivas e de aptidão física.
O desembargador destaca em sua decisão que “não é razoável, portanto, exigir da pessoa portadora de deficiência que a prova de aptidão física, como ocorrido no certame em questão, seja realizada nos mesmo moldes do candidato que não apresenta qualquer das limitações previstas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99”.
O magistrado de segundo grau entendeu que, se já foi atestado pela Administração Pública a condição de pessoa com deficiência e a compatibilidade dessa situação com o exercício do cargo de agente penitenciário, o exame de aptidão física para esse postulantes deve ter regras e exigências distintas das previstas para aqueles sem limitação.
Agora RN