terça-feira, 29 de outubro de 2013

Vereador Eudócio Mota, Luta para que acompanhante de pessoas com necessidades especias tenha direto a gratuidade nos transportes públicos do município.

Vereador Eudócio Mota, Luta para que acompanhante de pessoas com necessidades especias tenha direto a gratuidade nos transportes públicos do município.

O vereador do PROS Eudócio Mota, entrou com o projeto de lei nº 37 com a finalidade de instituir a gratuidade, para acompanhante de portadores de deficiência, física, mental, auditiva e visual, que tenha renda de ate um salario mínimo. A proposição do vereador vem em encontro ao grande numero de pessoas carentes que necessitam de se locomover, sem as condições de transitarem sem um acompanhante, tudo isto com base em estudo realizado pela sua assessoria parlamentar que tem dados comprobatórios.
Ainda com base no exposto é muito grande em nosso município, a quantidade de pessoas que recorrem aos carros de amigos e familiares para serem transportados para médicos, e outras instituições, do convívio dos portadores de deficiência, sendo que com a provação do citado projeto, amenizará a carga financeira das pessoas que já tem seus orçamentos familiares tão apertados.

O parlamentar apresentou para apreciação da mesa diretora da câmara, a seguinte justificativa para aprovação de seu projeto:


“Sabendo que atualmente existem milhares” de pessoas portadoras de necessidades especiais, que não conseguem exprimir sua vontade, e ainda outros milhares que como aquelas são impedidas de usufrutuarem dos mais básicos direitos que lhes asseguram a constituição brasileira, dentre os quais o direito de “ir e vir” pelo fato de seus acompanhantes não poderem arcar com os custos do transporte coletivo.
Considerando ainda que o transporte público é um direito essencial previsto no artigo 30, inciso V da constituição federal de 1988, do qual se fala de competência do município em “organizar e prestar, diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo que tem caráter essencial”.

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